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BEM-ESTAR ANIMAL
APURAÇÃO DE DENÚNCIA DE MAUS TRATOS
Este serviço tem como objetivo promover a fiscalização do bem-estar animal, apurando e aplicando as penalidades legais, relativas à defesa e proteção dos animais.
Destina-se a:
CIDADÃO
Secretaria responsável:

Pessoa física

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Endereço do denunciante e do denunciado;
Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
  • Não há taxas para este serviço.
CIDADÃO
• Pessoa Física – Cidadão.
  • Lei complementar municipal n° 436 de 3 de outubro de 2017 – “Dispõe sobre políticas de proteção de animais no município de Cuiabá e das outras providências”. 
  • Lei complementar municipal n° 004, de 24 de dezembro de 1992 – “Institui o código sanitário e de posturas do município, o código de defesa do meio ambiente e recursos naturais, o código de obras e edificações e dá outras providências”. 
  • Lei municipal n° 5.806, de 16 de abril de 2014 – “Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal”. 
  • Lei municipal n° 321, 20 de dezembro de 2013 – “Institui o fundo municipal do meio ambiente - FMMA e dá outras providências”. 
  • Telefone: (65) 3645-6126;   
  • Disque-Denúncia Maus Tratos: 0800 647 7755;
  • Adoção: 0800 647 7755; 
  • E-mail: bemestar.animal@cuiaba.mt.gov.br; 
  • Endereço completo: Av. Bernardo Antônio de Oliveira Neto, 1450 - Santa Marta. Cuiabá – MT;
  • Outros portais / canais: http://bemestaranimal.cuiaba.mt.gov.br/;
  • Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 13h às 17h.
Presencial: até 01 hora.
30 dias.